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Valores devidos pelo RPPS ao RGPS a título de compensação previdenciária

Atualizado: 17 de abr. de 2024

Larissa Búgida Aguiar de Carvalho, advogada, OAB/CE 36.518

Tel. (85) 9 9787 7572


O presente artigo analisa os procedimentos de cobrança dos valores devidos ao RGPS em decorrência da compensação previdenciária, destacando os fundamentos legais, os desafios enfrentados e as medidas adotadas pela Divisão de Compensação Previdenciária.


Valores devidos pelo RPPS ao RGPS a título de compensação previdenciária

A Constituição Federal, em seu artigo 201, §§ 9º e 9º-A, estabelece a compensação financeira entre os regimes previdenciários, visando manter o equilíbrio financeiro entre o ente que arrecada as contribuições previdenciárias e o ente que concede os benefícios, evitando assim uma indevida apropriação dos recursos previdenciários. A Lei nº 9.796/1999 e o Decreto nº 10.188/2019 regulamentam essa compensação, prevendo a suspensão dos pagamentos ao ente federativo inadimplente.


Valores devidos pelo RPPS ao RGPS a título de compensação previdenciária

Um desafio significativo enfrentado é a falta de integração entre os sistemas de cobrança e o novo sistema Comprev, ainda em desenvolvimento. Acrescente-se, por exemplo, dentre as muitas dificuldades a transição de pagamentos de GPS para GRU, o que resultou em inconsistências nos registros de pagamentos. Visando superar esses desafios a Divisão de Compensação Previdenciária iniciou uma operação solicitando aos entes a comprovação de pagamentos ou a quitação de débitos pendentes, que contou com o apoio da Coordenação de Contabilidade, que disponibilizou uma planilha com dados financeiros para orientar o trabalho de cobrança, facilitando a identificação de valores não pagos.


Valores devidos pelo RPPS ao RGPS a título de compensação previdenciária

É importante ressaltar que as cobranças estão sujeitas a prazos prescricionais, conforme o Decreto nº 20.910/1932, limitando-se aos últimos cinco anos a contar da emissão do respectivo ofício, e que o não pagamento dentro do prazo estabelecido resulta em bloqueio automático de valores e possível inscrição em dívida ativa. A cobrança dos valores devidos ao RGPS é uma medida crucial para garantir a sustentabilidade desse regimes previdenciário, cujo custeio recai sobre toda a sociedade mediante tributos dos mais diversos arrecadados pela União. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a NOTA Nº 4/2024/DCOMP/CGRD/DIRBEN-INSS, enfatizou que perante a ausência de quitação dos débitos, pode-se recorrer à suspensão dos pagamentos do RGPS para com o RPPS, não excluindo a adoção de medidas coercitivas, que são entendidas como necessárias para assegurar a integridade desse sistema previdenciário.


É crucial ressaltar o papel fundamental do INSS no exercício do poder de cobrança, garantindo o cumprimento da legislação vigente e protegendo os direitos previdenciários dos seus segurados. E, por fim, que a implementação de processos transparentes e eficazes de cobrança é essencial para promover a sustentabilidade e a equidade no sistema previdenciário brasileiro.



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