top of page

A taxa de juros no RPPS: entendendo a regra dos acréscimos

Thiago Marques, Atuário, MIBA n. 1507

Tel. (85) 9 9989 6546


Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o manejo cuidadoso dos investimentos e a definição precisa das taxas de juros são cruciais para garantir a estabilidade financeira e a sustentabilidade no longo prazo. Entretanto, entender as complexidades das regulamentações pode ser desafiador, por isso que é fundamental compreender as disposições específicas estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente no que diz respeito aos acréscimos da taxa de juros.


A taxa de juros no RPPS: entendo a regra dos acréscimos

Entendemos que de acordo com o §4º do art. 39 da mencionada portaria a taxa de juros parâmetro pode ser aumentada em 0,15 a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos tiver superado os juros reais da meta atuarial, nos últimos 5 anos, sendo esse acréscimo limitado a um total de 0,60. O dispositivo visa proporcionar uma compensação justa aos RPPS que excederem consistentemente suas metas de investimento ao longo do tempo, trata-se duma justa premiação pelo desempenho de curto prazo na gestão dos seus recursos.


A taxa de juros no RPPS: entendo a regra dos acréscimos

No entanto, é importante notar que o §1º do art. 3º impõe restrições específicas à aplicação desses acréscimos. Eles não se aplicam aos RPPS com recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 e nem aos recursos vinculados ao Fundo em Repartição, bem como em outras situações especificadas no §4º do art. 26 da Portaria. Essas restrições são destinadas a garantir que apenas os RPPS com uma base financeira sólida e substancial se beneficiem dos acréscimos da taxa de juros, posto que o resultado atuarial do RPPS é inversamente proporcional a taxa de juros adotada na avaliação atuarial.


Visando esclarecer ainda mais, no que diz respeito aos exercícios antecedentes à data focal da avaliação, que para o caso específico de uma avaliação atuarial com data focal em 31/12/2022, os exercícios financeiros de 2017 a 2021 devem ser considerados para determinar os acréscimos de 0,15% à taxa de juros parâmetro.


Em resumo, as disposições relacionadas aos acréscimos da taxa de juros nos RPPS foram pensadas para incentivar um desempenho consistente e recompensar os fundos previdenciários que superam suas metas ao longo do tempo.



Saiba mais sobre esse assunto e muitos outros essenciais à boa gestão da previdência municipal, clique no botão abaixo e obtenha acesso integral a nossa plataforma de ensino.



Comentários


(85) 9 9220 3284

Aprenda tudo sobre RPPS

Política de Devolução/Reembolso: Todas as compras do site estão sujeitas a pedido de reembolso, desde que solicitados em dentro do prazo de 7 (sete) dias, na forma do disposto na legislação brasileira, caso tenha perdido o prazo de cancelamento, não faremos reembolso. Exigimos dos nossos alunos o mesmo respeito com que os tratamos. Portanto, fique atento ao prazo.

Leia , para mais informações, nossa Política e Termos de Uso aqui.

École RPPS é um produto/marca produzido por ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, CNPJ 07.374.237/0001/81., 

localizada em Avenida Eusebio de Queiroz, 101, Parnamirim, Eusebio/CE.

©2023 por École RPPS. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page